Em defesa da Reserva Ecológica Nacional
Segundo o Dec-Lei 166/2008, "a REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e susceptibilidade perante riscos naturais,são objecto de protecção especial."
"A REN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com os objetivos desse regime nos vários tipos de áreas."
Os riscos naturais acrescidos pelo aumento da intensidade e da frequência dos fenómenos extremos devido ao Aquecimento Global, tornam cada vez mais imperativo defender a Reserva Ecológica Nacional como instrumento fundamental para corrigir o desordenamento do território a que conduziu o desenraizamento associado ao boom imobiliário nas últimas décadas.
Se as disposições da REN tivessem sido escrupulosamente respeitadas, grande parte dos danos patrimoniais e sociais causados pelos últimos temporais poderiam ter sido evitados. Estou convencido de que a escalada dos custos associados a estes danos e de outros custos de construção e manutenção de infraestruturas acentuados pela aversão neoliberal ao planeamento territorial, poderá contribuir decisivamente para a crescente insustentabilidade económica das autarquias.
Dois exemplos associando os danos ás disposições da REN em vigor (Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto):
O caso da inundação da Rua da Arieira em Monte Real (1) parece incluir-se nas áreas integradas na REN, segundo o artº 4, nº 4 alínea c): zonas ameaçadas pelas cheias.
O caso do deslizamento rotacional na encosta de Lourais, Leiria-Barreira (2) noticiado no Diário de Leiria , parece incluir-se nas áreas integradas na REN, segundo o artº 4, nº 4, alíneas c) e d): Áreas de elevado risco de erosão do solo e áreas de instabilidade de vertentes.
Na expectativa do agravamento dos riscos naturais devido ao Aquecimento Global, não é admissivel que as câmaras se limitem a invocar o Regime Jurídico de Construção e Urbanização, remetendo as responsabilidades, caso a caso, para os técnicos que, evidentemente têm que projectar e construir com competência e probidade. Esta individualização das responsabilidades é assaz preocupante para os projectistas, mas também para a comunidade face à a "agilização" dos procedimentos associada à fragmentação da REN pelos municipios, para que aponta o Decreto-Lei 239/2012 de 2 de Novembro que contraria a unidade de gestão nacional de harmonia com a salvaguarda da estrutura ecológica que, além do mais, não conhece fronteiras administrativas. Uma orientação que deveria ser revertida.
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(1) A imagem que ilustra este caso, foi publicada no Facebook e coligida por Sofia Lacerda.
(2) A imagem que ilustra este caso faz parte de uma série de fotografias que fiz no passado dia 24. A série evidencia o deslizamento duma "concha" de terreno que se afunda em socalcos, contornada por uma cicatriz arqueada, por onde se escoa a água contida no solo visivelmente saturado. Calhou falar com o proprietário que se encontrava no local. Dele collhi as seguintes informações: A casa acompanhou o deslizamento de terreno sem colapsar, deslocando-se até agora cerca de três metros com visiveis danos estruturais; os avultados prejuízos materiais envolverão uma difícil negociação coma companhia de seguros, mas os prejuízos morais não são menores, dada a ligação afectiva do proprietário ao local e à casa; o projecto cumpriu todas as formalidades legais, sendo para o caso relevante não estar incluido na Reserva Ecológica Nacional (REN) que o contorna a montante. Os factos parecem agora comprovar que deveria estar! O proprietário terá interesse em saber e a comunidade também, qual a razão que levou a administração pública a excluir este terreno da REN.
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